Guia Fiscal de São Cristóvão e Nevis para Investidores Estrangeiros

Impostos em São Cristóvão e Nevis (1)
Índice

O regime fiscal de São Cristóvão e Nevis atrai muitos investidores estrangeiros, uma vez que permite a otimização fiscal e reduz as obrigações fiscais excessivas. Neste guia sobre impostos em São Cristóvão e Nevis para expatriados norte-americanos, apresentaremos tudo o que precisa de saber, incluindo:  

Estrutura fiscal de São Cristóvão e Nevis

Autoridade Fiscal:

A Direção-Geral dos Impostos é a autoridade governamental responsável pela aplicação da legislação fiscal em São Cristóvão e Nevis.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:

Os residentes fiscais de São Cristóvão que mantêm a sua residência no país não pagam imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

As empresas registadas em São Cristóvão e Nevis pagam um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas fixo de 25 %.

Formulários fiscais:

Os particulares não apresentam declarações fiscais. As empresas podem apresentar a sua declaração fiscal pessoalmente ou através do sistema de apresentação eletrónica.

Ano fiscal:

O final do exercício fiscal de uma empresa determina o seu ano fiscal.

Prazo para a entrega da declaração de impostos:

- O prazo para a entrega da declaração de impostos para os trabalhadores independentes residentes fiscais em São Cristóvão e Nevis e para as empresas registadas termina a 15 de abril

- As empresas sem personalidade jurídica pagam impostos trimestralmente

Moeda:

Os impostos em São Cristóvão e Nevis são pagos em dólar das Caraíbas Orientais (XCD ou EC), a moeda oficial do país, cuja cotação fixa é de 2,70 XCD por 1 USD.

Convenção Fiscal:

São Cristóvão e Nevis tem vários acordos fiscais, mas não possui um tratado de dupla tributação com os Estados Unidos.

Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares em São Cristóvão e Nevis

Um particular paga impostos em São Cristóvão

O governo de São Cristóvão e Nevis aboliu o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em 1980. Em suma, isto significa que os residentes fiscais de São Cristóvão e Nevis, incluindo os cidadãos norte-americanos, não pagam imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no país. Esta medida foi tomada com o objetivo de melhorar o ambiente empresarial do país e atrair investimento estrangeiro. 

Os não residentes fiscais pagam uma retenção na fonte fixa de 15 % sobre os dividendos, juros e royalties auferidos no país.  

Imposto sobre o trabalho independente

Pessoas que residem em São Cristóvão e Nevis que gerem negócios como empresários em nome individual ou em sociedade são classificados como empresas não constituídas em sociedade e estão sujeitos ao Imposto sobre Empresas Não Constituídas em Sociedade (UBT). A taxa de imposto de São Cristóvão e Nevis para o UBT é de 4% da receita bruta e é paga trimestralmente. 

Impostos em São Cristóvão e Nevis para pessoas singulares

  • Impostos retidos na fonte: São Cristóvão e Nevis aplica um imposto retido na fonte. 
  • Contribuições sociais: Tanto os trabalhadores como os empregadores devem contribuir para a Segurança Social, sendo a taxa de 5% para os trabalhadores e de 6% para os empregadores. 
  • Imposto de selo: Tanto os compradores como os vendedores de imóveis em São Cristóvão e Nevis devem pagar imposto de selo sobre as transferências, que varia entre 6 e 10 por cento. 
  • Imposto sobre as empresas não constituídas em sociedade: As pessoas que exercem atividade comercial em São Cristóvão e Nevis e que não estejam registadas ao abrigo da Lei das Sociedades devem pagar o imposto sobre empresas não constituídas. A taxa é fixada em 4% da receita bruta. 

Tipo de imóvel

Residentes fiscais

São Cristóvão

Nevis

Alojamento

Edifício

0,2 por cento

0,3 por cento

Terreno

0,2 por cento

0,2 por cento

Agricultura

Edifício

0 por cento 

0 por cento 

Terreno

0 por cento 

0,1 por cento 

Comercial

Edifício

0,3 por cento

0,3 por cento

Terreno

0,3 por cento

0,2 por cento

Institucional

Edifício

0 por cento

0,2 por cento

Terreno

0 por cento

0,15 por cento

Residencial

Edifício

0,2 por cento

0,156 por cento

Terreno

0,2 por cento

0,75 por cento

Descubra as vantagens de um passaporte de São Cristóvão e Nevis

passaporte de São Cristóvão

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em São Cristóvão e Nevis

lucro líquido da empresa

As empresas nacionais pagam o imposto sobre o rendimento em São Cristóvão a uma taxa fixa de 25 %, reduzida de 33 % a partir de 1 de janeiro de 2024. A classificação de «empresa residente» é a seguinte:  

  • Constituída ou registada como empresa estrangeira em São Cristóvão e Nevis  
  • Gerido e regulamentado em São Cristóvão e Nevis   
  • Ofícios em São Cristóvão e Nevis  
  • Recebe rendimentos de São Cristóvão e Nevis  
  • Possui ativos em São Cristóvão e Nevis que geram receitas para a empresa  

Neste caso, uma empresa residente tributa-se sobre o seu rendimento global. Uma empresa não residente tributa-se apenas sobre os rendimentos obtidos ou provenientes de São Cristóvão e Nevis. Este imposto consiste numa retenção na fonte de 15 por cento. 

Benefícios fiscais relativos a impostos estrangeiros: Os créditos fiscais estrangeiros não são, em geral, aplicáveis, a menos que a jurisdição em causa tenha um acordo fiscal com São Cristóvão e Nevis, ou que os impostos tenham sido pagos num país da Commonwealth britânica que conceda benefícios fiscais semelhantes aos residentes fiscais de São Cristóvão e Nevis. 

Segurança Social em São Cristóvão e Nevis

As empresas dos setores público e privado e os seus trabalhadores devem contribuir para a Segurança Social sobre os rendimentos sujeitos a contribuição para terem direito a prestações sociais. A taxa de contribuição para a Segurança Social é de 11 % para os trabalhadores com idades compreendidas entre os 16 e os 65 anos, sendo repartida entre o trabalhador e a entidade patronal na proporção de 5 % do salário bruto do trabalhador. 

O empregador paga mais 1% para a cobertura de acidentes de trabalho. Não há contribuição para a Segurança Social para os trabalhadores com menos de 65 anos e com mais de 65 anos, para além da contribuição de 1% para a cobertura de acidentes de trabalho. 

As despesas com a cobertura de acidentes de trabalho abrangem a maioria dos serviços médicos no âmbito do sistema de saúde de São Cristóvão e Nevis para os residentes. 

Taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas 

Tipo de imposto

Empresas residentes

Empresas não residentes

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

25 % do rendimento mundial

25 % sobre os rendimentos auferidos em São Cristóvão e Nevis

Imposto sobre o Valor Acrescentado

0 a 15 por cento, dependendo do produto

0 a 15 por cento, dependendo do produto

Dividendos

0 por cento

15 por cento

Direitos de autor

0 por cento

15 por cento

Interesses

0 por cento

15 por cento

Contribuição social

6 % do rendimento bruto dos trabalhadores

6 % do rendimento bruto dos trabalhadores

Vantagens fiscais para as pessoas coletivas sediadas em Nevis

Nevis não só tem alguns dos melhores bancos das Caraíbas, como também é uma jurisdição fiscalmente neutra jurisdição que permiteas empresas de responsabilidade limitada (LLCs) registadas em Nevis a evitar impostos sobre mais-valias e sucessões em alguns ou todos os ativos da LLC. Existe também a possibilidade de evitar a tributação sobre ativos não sediados em Nevis. 

Benefícios fiscais de São Cristóvão e Nevis

  • Isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: Os residentes fiscais de São Cristóvão e Nevis não pagam imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre rendimentos provenientes de fontes locais ou no estrangeiro.  
  • Bens isentos de impostos: Património, heranças e mais-valias não estão sujeitos a tributação. 
  • Benefícios fiscais para empresas: As empresas em fase de arranque podem beneficiar de isenções fiscais por um período de até 15 anos.  
  • Isenções fiscais específicas: As empresas qualificadas podem beneficiar de isenções de direitos aduaneiros para mercadorias específicas.  
  • Ausência de regulamentação relativa às Sociedades Estrangeiras Controladas: A legislação fiscal de São Cristóvão e Nevis não aplica regulamentos relativos a Empresas Estrangeiras Controladas (CFC), permitindo que os residentes fiscais sejam proprietários de empresas offshore sem que isso afete as obrigações fiscais dessas entidades.  

Impostos em São Cristóvão e Nevis para expatriados norte-americanos 

Imposto predial de São Cristóvão e Nevis

O Departamento de Receitas Fiscais (IRD) é a autoridade governamental encarregada de fazer cumprir a legislação fiscal, em conformidade com a Lei Fiscal de São Cristóvão e Nevis (n.º 18 de 2019). O Departamento de Alfândega e Impostos Especiais do IRD cobra direitos aduaneiros e impostos caribenhos sobre mercadorias importadas. São cobrados direitos aduaneiros sobre as mercadorias importadas para São Cristóvão e Nevis, mas as mercadorias importadas de outros países da CARICOM (Comunidade do Caribe) estão isentas de direitos aduaneiros.  

Ao tornarem-se cidadãos de São Cristóvão e Nevis através do programa de cidadania, os estrangeiros podem viver ou passar a aposentação em São Cristóvão e Nevis e evitar a dupla tributação, caso optem por renunciar à sua cidadania norte-americana. 

O crédito fiscal estrangeiro dos EUA para 2024 permite que os cidadãos norte-americanos que residam permanentemente em São Cristóvão e Nevis excluam 120 000 dólares do seu rendimento tributável na sua declaração de impostos. 

O governo de São Cristóvão e Nevis incentiva ativamente os empresários a transferirem as suas sedes para o país, oferecendo incentivos fiscais vantajosos tanto para empresas residentes como para não residentes. Além disso, os indivíduos com cidadania de São Cristóvão e Nevis não pagam impostos sobre rendimentos auferidos em todo o mundo nem sobre ativos detidos em instituições financeiras estrangeiras.  

Tornar-se residente fiscal em São Cristóvão e Nevis 

Os investidores internacionais podem obter a residência fiscal em São Cristóvão e Nevis, o que constitui uma forma eficaz de proteger os seus rendimentos e ativos, mantendo simultaneamente a transparência fiscal. 

Requisitos de residência fiscal em São Cristóvão e Nevis:  

  • Obter residência legal 
  • Permanecer no país durante, pelo menos, 183 dias por ano  
  • Obtenção de um certificado de residência e do Número de Identificação Fiscal (TIN) de São Cristóvão e Nevis  

Não existe em São Cristóvão nenhum programa de residência fiscal que permita aos estrangeiros estabelecer residência fiscal sem permanecer no país por mais de 183 dias. 

Cidadania de São Cristóvão e Nevis  

Os investidores norte-americanos podem candidatar-se ao programa de cidadania por investimento de São Cristóvão e Nevis para se tornarem residentes fiscais de São Cristóvão e Nevis. O programa permite que cidadãos estrangeiros realizem um de vários investimentos, incluindo uma contribuição não reembolsável para o fundo governamental, um investimento imobiliário aprovado ou uma contribuição para projetos de utilidade pública. 

Os candidatos selecionados recebem um passaporte de São Cristóvão e Nevis e o direito de residir permanentemente em São Cristóvão e Nevis. 

Consulte o nosso Guia Definitivo sobre a Cidadania por Investimento em São Cristóvão e Nevis

países isentos de visto para São Cristóvão

Outros impostos a ter em conta em São Cristóvão e Nevis

Licença de propriedade fundiária: Os estrangeiros não residentes devem solicitar uma Licença de Propriedade de Terras para Estrangeiros (ALHL) para comprar legalmente imóveis nas Caraíbas em São Cristóvão e Nevis, que corresponde a 10% do valor do imóvel. Os investidores que participam no programa de cidadania por investimento de São Cristóvão e Nevis não são obrigados a obter uma ALHL para efetuar a compra de um imóvel. 

Imposto de selo: Com base no valor do imóvel, o imposto de selo para a venda de imóveis em São Cristóvão e Nevis é de 6 a 10 por cento. Os imóveis transferidos em qualquer Área de Desenvolvimento especial ou na Península Sudeste estão sujeitos a um imposto de transferência de 12 por cento. 

Imposto sobre vendas: O imposto sobre vendas em São Cristóvão e Nevis é de 17 por cento. As empresas que operam no setor do turismo pagam uma taxa reduzida de 10 por cento.  

O sistema fiscal de São Cristóvão e Nevis não cobra impostos sobre mais-valias, património, doações ou heranças. 

Impostos sobre a propriedade em São Cristóvão e Nevis 

O pagamento de impostos é obrigatório para os proprietários em São Cristóvão e Nevis. A taxa de imposto predial de São Cristóvão e Nevis depende da localização e da utilização do imóvel. Os imóveis agrícolas e institucionais estão isentos de impostos em São Cristóvão, desde que sejam certificados pelo Diretor de Agricultura ou prestem serviços educativos elegíveis ao abrigo da Lei da Educação. 

Taxas do imposto predial em São Cristóvão e Nevis

Tipo de imóvel

Residentes fiscais

São Cristóvão

Nevis

Alojamento

Edifício

0,2 por cento

0,3 por cento

Terreno

0,2 por cento

0,2 por cento

Agricultura

Edifício

0 por cento 

0 por cento 

Terreno

0 por cento 

0,1 por cento 

Comercial

Edifício

0,3 por cento

0,3 por cento

Terreno

0,3 por cento

0,2 por cento

Institucional

Edifício

0 por cento

0,2 por cento

Terreno

0 por cento

0,15 por cento

Residencial

Edifício

0,2 por cento

0,156 por cento

Terreno

0,2 por cento

0,75 por cento

Como reduzir os impostos como estrangeiro em São Cristóvão e Nevis

Os cidadãos estrangeiros podem recorrer a créditos fiscais e deduções para reduzir o seu imposto a pagar. Uma das formas mais eficazes de reduzir legalmente a carga fiscal para os cidadãos norte-americanos consiste em diminuir o rendimento bruto sujeito a tributação, preenchendo o Formulário 1116 relativo ao crédito fiscal estrangeiro juntamente com o Formulário 1040, aquando da apresentação da declaração de impostos ao IRS.  

Outros métodos incluem aumentar as contribuições para planos de reforma como IRAs, 401k, SIPPs, RRSPs e contas da Segurança Social. Vender um investimento que tenha perdido valor ou fazer uma doação a um fundo nacional, como o St Kitts and Nevis Sustainable Island State Contribution, pode reduzir a sua carga fiscal anual ao detalhar as suas deduções.  

Os residentes fiscais de São Cristóvão e Nevis beneficiam de isenção total do imposto sobre mais-valias, do imposto sucessório e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. 

Deduções fiscais para investidores estrangeiros em São Cristóvão e Nevis 

Crédito fiscal estrangeiro: O Crédito Fiscal Estrangeiro (FTC), disponível através do FORMULÁRIO 1116, permite aos cidadãos norte-americanos residentes em São Cristóvão e Nevis deduzir o imposto sobre o rendimento de São Cristóvão e Nevis que tenham pago.  

Isenção do imposto sobre mais-valias: Os não residentes no Reino Unido estão isentos do imposto sobre mais-valias relativamente à maioria dos ativos no Reino Unido, com exceção de imóveis residenciais e de determinados ativos relacionados com atividades comerciais.

Isenção de rendimentos auferidos no estrangeiro: A Exclusão de rendimentos auferidos no estrangeiro (FEIE), disponível através do Formulário 2555, permite aos cidadãos norte-americanos com residência fiscal em São Cristóvão e Nevis excluir os rendimentos auferidos no país do seu rendimento tributável nos EUA.  

Isenções relativas a RRSP e pensões: Os canadenses que levantem fundos de contas de reforma registadas, como RRSP ou RRIF, podem beneficiar de taxas de retenção na fonte reduzidas ao abrigo de convenções específicas.

Isenção relativa à habitação no estrangeiro: Os cidadãos dos EUA que possuam uma residência principal em São Cristóvão e Nevis podem deduzir despesas relacionadas com a habitação da sua declaração de impostos nos EUA, incluindo imposto predial, taxas de manutenção e juros hipotecários pagos a bancos em São Cristóvão e Nevis. Esta isenção só está disponível para quem solicitar a FEIE através do preenchimento do Formulário 2555.

Compare a cidadania de Antígua com a de São Cristóvão no nosso guia comparativo detalhado

Imóveis na Dominica - Imagem em destaque - mini

Convenções e acordos de dupla tributação de São Cristóvão e Nevis

São Cristóvão e Nevis celebrou 14 acordos de dupla tributação com os seguintes países:  

  • Antígua e Barbuda 
  • Barbados  
  • Belize  
  • Dinamarca 
  • Dominica  
  • Granada  
  • Guiana  
  • Jamaica 
  • Mónaco 
  • Santa Lúcia  
  • São Vicente e Granadinas  
  • Suécia  
  • Suíça  
  • Trinidad e Tobago  

Intercâmbio de informações fiscais entre São Cristóvão e Nevis e outros países

O governo tem acordos de troca de informações fiscais com Aruba, a Austrália, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, o Liechtenstein, os Países Baixos, as Antilhas Neerlandesas, a Noruega, o Reino Unido e os Estados Unidos.  

Além disso, o governo de São Cristóvão e Nevis assinou a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre Assistência Mútua em Matéria Fiscal, o que facilita a troca automatizada de informações sobre contas financeiras de acordo com a Padrão Comum de Comunicação (CRS) 

Entre em contacto com um especialista em cidadania caribenha por investimento

Perguntas frequentes sobre os impostos em São Cristóvão e Nevis

A vantagem da residência fiscal em São Cristóvão e Nevis é que não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e tanto os residentes fiscais como os não residentes fiscais não são obrigados a apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento pessoal de São Cristóvão e Nevis 

São Cristóvão e Nevis é um paraísos fiscais das Caraíbas para residentes fiscais individuais, uma vez que a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é nula. As mais-valias, o património e as heranças também estão isentos de impostos. No entanto, as empresas têm de pagar uma taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 25% em São Cristóvão e Nevis. 

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) em São Cristóvão e Nevis é um imposto sobre vendas aplicado pela Autoridade Tributária a uma taxa de 17 %. Os produtos relacionados com o turismo estão sujeitos a uma taxa reduzida de 10 %.  

Há quem considere ou não São Cristóvão e Nevis um paraíso fiscal, devido à inexistência de obrigação de pagar imposto sobre o rendimento. No entanto, os não residentes pagam impostos na fonte , e as empresas devem pagar impostos sobre as sociedades. No entanto, o país possui um sistema fiscal progressivo e moderado, adequado para expatriados, que não impõe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mais-valias, heranças ou doações.  

A taxa de imposto sobre o rendimento em São Cristóvão e Nevis é de zero para os rendimentos das pessoas singulares, uma vez que o país não cobra impostos sobre o rendimento das pessoas singulares. A taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em São Cristóvão e Nevis é de 25 por cento.

Certos setores em São Cristóvão e Nevis beneficiam de vantagens fiscais únicas. Em vez do imposto sobre vendas normal de 17%, a taxa de imposto em São Cristóvão para as empresas do setor do turismo é de 10% sobre as vendas. As novas entidades jurídicas podem ser elegíveis para isenção fiscal ou para pagar impostos a taxas reduzidas por um período de até 15 anos. 

São Cristóvão e Nevis e os Estados Unidos não têm um acordo fiscal.  

Embora as regras relativas às empresas estrangeiras controladas (CFC) tenham por objetivo impedir a evasão fiscal, garantindo que os residentes fiscais não possam transferir artificialmente rendimentos para entidades offshore, São Cristóvão e Nevis não tem regulamentos relativos às CFC a cumprir, permitindo que os residentes que detêm empresas estrangeiras manter a conformidade fiscal.  

As principais vantagens fiscais de São Cristóvão e Nevis incluem a isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Além disso, não há imposto sobre mais-valias, património ou sucessões.

Os particulares não pagam imposto sobre o rendimento em São Cristóvão e Nevis. 

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